Quando outros auditores independentes emitirem parecer de auditoria de empresas controladas e coligadas relevantes, o auditor da empresa controladora, em seu exame de consolidação, deve:
revisar os papéis de trabalho de auditores das empresas controladas/coligadas.
emitir uma ressalva de limitação de escopo em seu parecer de auditoria.
desconsiderar os trabalhos dos auditores das empresas controladas/coligadas.
abster-se de opinião dos valores consolidados auditados por outros auditores.
basear-se exclusivamente no parecer dos outros auditores independentes.
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