O auditor externo, ao utilizar o trabalho de terceiros para complementar seus trabalhos, não terá responsabilidade quando executado por:
contador na função de auditor interno da empresa auditada para a qual realizou trabalhos.
perito contratado pelo cliente para elaboração de laudo de reavaliação de ativos.
consultores tributários ou advogados para complemento dos trabalhos da auditoria.
especialistas da área de informática para revisão dos sistemas da empresa auditada.
especialistas legalmente habilitados para suporte aos trabalhos da auditoria externa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...