De acordo com as normas emanadas pelo CNSP, para que uma seguradora tenha a obrigatoriedade de criar o comitê de auditoria, entre os seus órgãos estatutários, deve ter apresentado nos últimos dois exercícios sociais, no mínimo:
- A. Patrimônio Líquido Ajustado igual ou superior a R$ 500.000.000,00 ou Provisões Técnicas em montante igual ou superior a R$ 700.000.000,00.
- B. Patrimônio Líquido Ajustado de R$ 40.000.000,00 ou Provisões Técnicas de R$ 60.000.000,00.
- C. Patrimônio Líquido Ajustado de R$ 50.000.000,00 ou Provisões Técnicas de R$ 70.000.000,00.
- D. Patrimônio Líquido Ajustado de R$ 400.000.000,00 e Provisões Técnicas de R$600.000.000,00.
- E. Patrimônio Líquido Ajustado de R$ 150.000.000,00 e Provisões Técnicas de R$ 500.000.000,00.