De acordo com a CVM, as Companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas por meio do padrão contábil internacional, e os auditores independentes deverão emitir opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras consolidadas às normas internacionais de contabilidade, bem como sobre
a demonstração de mutação de patrimônio líquido de exercícios anteriores que ocasionaram possíveis diferenças na reconciliação das demonstrações financeiras consolidadas às normas internacionais.
as notas explicativas relativas ao método pelo qual as Companhias realizaram a consolidação das suas demonstrações financeiras.
o relatório da administração que explicará os efeitos da consolidação das demonstrações financeiras da Companhia, de acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (International Account Standars Board).
os ajustes contábeis realizados em exercícios anteriores que impactassem as demonstrações financeiras do exercício findo em 2010.
os efeitos dos eventos que geraram diferença entre os totais do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo da controladora, em confronto com os totais do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo consolidados.
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