O resultado dos trabalhos do auditor independente é amparado por opinião apresentada em seção própria do seu relatório de auditoria.
De acordo com a legislação vigente, o auditor poderá expressar em seu relatório um dos seguintes tipos de opinião:sem ressalva, com ressalva, adversa, e abstenção de opinião
adversa, diversa, com distorção, e sem distorção
declarada, reduzida, diversa, e abstenção de opinião
sem ressalva, com ressalva, diversa, e declarada
definitiva, verídica, com distorção, e sem distorção
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