Com relação às normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os próximos itens.
É vedado ao auditor, no desempenho de suas funções, emitir referência que identifique o empregador, o que configura quebra de sigilo profissional, exceto em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, independentemente de autorização prévia.
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