Em relação à auditoria interna, pode-se dizer que
é sua atribuição aperfeiçoar, implantar e fazer cumprir as normas por ela criadas em sua plenitude.
com relação às pessoas jurídicas de direito público não é sua atribuição avaliar a economicidade dos processos, visto que o objetivo do governo é de controle, independente do valor.
sua função é exclusivamente a de validar os processos e transações realizadas, sem ter como objetivo assistir à administração da entidade no cumprimento de suas atribuições.
deve descrever as não-conformidades, sem emitir opinião ou sugestões, para que sejam feitas as correções ou melhorias necessárias.
dentre seus objetivos, destaca-se o de prevenir fraudes ou roubos, sendo que, sempre que tiver quaisquer indícios ou constatações, deverá informar à Administração de forma reservada e por escrito.
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