Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.
O assessoramento ao conselho fiscal ou órgão de atribuições semelhantes é de responsabilidade dos auditores independentes, sendo vedado aos auditores internos, sob pena de comprometimento de sua independência e imparcialidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...