No tocante às normas de desempenho, o gerenciamento da atividade de auditoria interna deve assegurar que se adicione valor à organização. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que
a aprovação dos planos de atividades de auditoria é de responsabilidade exclusiva do diretor executivo de auditoria.
as políticas para orientar a atividade de auditoria interna são de responsabilidade da alta administração e, em particular, do conselho de administração.
o diretor executivo de auditoria deve coordenar atividades com outros prestadores — internos e externos — de serviços relevantes de auditoria.
o plano aprovado deve ser adaptado aos recursos que foram previamente destinados à auditoria interna.
a avaliação de risco, para efeito de estabelecimento do plano de trabalho de auditoria, não deve levar em conta propostas formuladas por consultorias externas.
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