Em relação à auditoria interna pode-se afirmar que,
com relação às pessoas jurídicas de direito público não é sua atribuição avaliar a economicidade dos processos, visto que o objetivo do governo é de controle, independente do valor.
é sua atribuição aperfeiçoar, implantar e fazer cumprir as normas por ela criadas em sua plenitude.
deve relatar as não-conformidades sem emitir opinião ou sugestões para que sejam feitas as correções ou melhorias necessárias.
é seu objetivo prevenir fraudes ou roubos, sendo que sempre que tiver quaisquer indícios ou constatações deverá informar a administração, de forma reservada e por escrito.
sua função é exclusivamente de validar os processos e transações realizadas, sem ter como objetivo assistir à administração da entidade no cumprimento de suas atribuições.
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