Quanto à conceituação de fraude e erro, considere as afirmações abaixo.
I. A empresa programa seu sistema para, na apuração da base de cálculo do ISS, desconsiderar notas fiscais de prestação de serviços de valores superiores a R$ 5.000,00.
II. O fiscal de tributos ao examinar o livro de registro de notas fiscais de serviços e apuração do ISS percebe que a empresa não escriturou a nota de número 111, mas o valor do tributo foi recolhido corretamente.
III. A empresa registra os serviços efetivamente formalizados através de contrato, sendo que os serviços de pequeno valor, recebidos em dinheiro, no caixa da empresa e sem emissão de notas fiscais, ficam em uma conta em nome do sócio.
As situações I, II e III constituem-se, respectivamente:
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