Auditoria - Fraude e Erro - - 0000
Ao definir a responsabilidade do auditor independente de demonstrações contábeis quanto a fraudes e erros, o Conselho Federal de Contabilidade entende que:
Ao detectar a fraude o auditor tem a obrigação de comunicar a administração da entidade auditada e ressalvar o seu parecer.
O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, de efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada.
O auditor é responsável pela detecção de fraudes ou erros incorridos, independentemente dos valores monetários envolvidos.
O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros relevantes nas demonstrações contábeis.
A sugestão de medidas corretivas de fraudes ou erros não é responsabilidade do auditor, bastando ressalvar seu parecer.
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