O auditor, ao avaliar as provisões para processos judiciais decorrentes de ações trabalhistas existentes contra a empresa, constatou que foi efetuada classificação errônea de dois processos. Ao invés de os processos terem sido considerados como possíveis de perda foram classificados como remoto. Nesse caso,
tanto a provisão no passivo, quanto à provisão no resultado estão subavaliadas.
tanto a provisão no passivo, quanto à provisão no resultado estão superavaliadas.
a provisão está correta, por não serem base para a provisão os processos considerados possíveis de perda.
a provisão no passivo está subavaliada e a provisão no resultado está superavaliada.
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