No que se refere à guarda da documentação, o Auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda pelo prazo de
dezoito meses, a partir da data de emissão do relatório e parecer relacionado com os serviços realizados.
dois anos, a partir da data do término dos serviços realizados.
três anos, a partir da data do início dos serviços realizados.
cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer, de toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
dez anos, a partir da data de entrega ou publicação do seu parecer relacionado com os serviços realizados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...