Em conformidade com as normas de auditoria vigentes a partir de 2010, em relação aos documentos apresentados pela empresa, o auditor deverá
considerá-los sempre genuínos, não sendo sua a responsabilidade de questionar a veracidade dos documentos, mesmo que tenha razão para crer no contrário.
confirmar sempre, quando os documentos forem emitidos eletronicamente, a veracidade do documento eletrônico, nos meios disponibilizados pela empresa emissora.
considerar exclusivamente os contratos registrados em cartório e os documentos com firmas reconhecidas.
suspender os trabalhos ao identificar uma fraude e considerar a auditoria limitada.
fazer obrigatoriamente investigações adicionais na dúvida a respeito da confiabilidade das informações.
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