Quando o faturamento de outros serviços prestados aos mesmos clientes de auditoria ultrapassar, na média dos três últimos anos, os honorários dos serviços de auditoria, a empresa:
tem que comunicar à Comissão de Valores Mobiliários.
deve dar ciência do fato ao Conselho Federal de Contabilidade.
apenas relata por ofício ao Banco Central do Brasil.
deve comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade.
não tem obrigatoriedade de comunicar a nenhum órgão.
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