Auditoria - Normas Profissionais de Auditor Independente - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
É evidência de independência do auditor externo:
parentesco com administrador, acionistas ou sócios da empresa auditada.
participação direta ou indireta como sócio ou acionista da empresa auditada.
ser representante comercial da empresa auditada sem vínculo empregatício.
ter sido empregado há mais de três anos da empresa auditada.
fixar honorários condicionados ao tipo de parecer a ser emitido.
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