O auditor externo ao aceitar um novo trabalho de auditoria em uma entidade que tenha tido suas demonstrações contábeis, do ano anterior, auditadas por outra firma de auditoria, deve
- A. eximir-se de qualquer responsabilidade sobre as demonstrações financeiras e saldos comparativos do período anterior, mencionando que não foram revisadas por ele.
- B. realizar procedimentos que evidenciem possíveis fraudes ou não conformidades nas demonstrações anteriores, mencionando-as em notas explicativas.
- C. certificar que todas as transações praticadas pela empresa nas demonstrações contábeis, do período anterior ao Balanço, a ser auditado, estão em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos, emitindo parecer sobre estas demonstrações comparativas.
- D. limitar seus trabalhos à execução da auditoria no período para o qual ele foi contratado, visto que não cabe à nova firma de auditoria avaliar os trabalhos executados no período anterior, isentando-se da responsabilidade sobre os saldos anteriores.
- E. obter evidências suficientes de que os saldos de abertura das demonstrações, a serem auditadas, não se apresentem com saldos errôneos ou inconsistentes e que os princípios contábeis estejam uniformes.