É prática ética do auditor
guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam.
auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a existência dessa parte relacionada.
realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador.
conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem auditadas.
aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa.
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