Em relação aos papéis de trabalho, o Conselho Federal estabelece:
O conteúdo do papel de trabalho deve ater-se ao registro do planejamento da auditoria, à natureza, à oportunidade, à extensão dos procedimentos aplicados, aos resultados obtidos e às conclusões da evidência da auditoria, devendo ainda, incluir o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a conclusão a que chegou, inclusive nas áreas que envolvem questões de difícil julgamento.
Não afeta a forma e o conteúdo do papel de trabalho questões relacionadas à natureza do trabalho ou à natureza e à complexidade da atividade da entidade.
Os papéis de trabalho, quando solicitados por terceiros, não podem, sob hipótese alguma, serem disponibilizados.
Emitido o parecer, o auditor deve manter sob sua custódia os papéis de trabalho pelo prazo de 02 (dois) anos.
A padronização dos papéis de trabalho pode melhorar a eficácia dos trabalhos, facilitando a delegação de tarefas, todavia, inexistem modelos de papéis de trabalho padronizados.
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