Ao avaliar os bens imóveis da entidade municipal, em relação ao cumprimento da Lei nº 8.666/93, o auditor constatou que determinado bem foi doado pelo Prefeito a uma entidade particular de relevante interesse social. O auditor deverá, em seus papéis de trabalho, tratar esse fato como:
ato regular, pois a doação foi para fins e uso de interesse social.
ato normal, uma vez que o Prefeito tem autoridade legal para realizar doações de bens móveis e imóveis para entidades particulares, quando existir relevante interesse social.
ponto de auditoria, pois o bem só poderia ser doado a uma outra entidade pública do próprio município.
ponto de auditoria, pois é irregular a doação desse bem para essa entidade de relevante interesse social.
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