No tocante aos papéis de trabalho de auditoria, é correto afirmar que:
os papéis de trabalho não podem em hipótese alguma ser postos à disposição da empresa auditada;
o auditor pode se utilizar de quaisquer documentos e demonstrações preparadas pela empresa auditada, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com o seu conteúdo;
os papéis de trabalho destinam-se a registrar as evidências do trabalho executado, mas não são relevantes para fundamentar o parecer do auditor independente;
a Carta de Responsabilidade da Administração não constitui um papel de trabalho de auditoria;
a forma e conteúdo dos papéis de trabalho não podem ser afetados pela natureza e complexidade da atividade da empresa auditada.
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