Compostos pela documentação preparada pelo auditor ou a ele fornecida na execução da auditoria, os papéis de trabalho possuem as seguintes características, exceto:
sua disponibilização a terceiros é permitida, desde que formalmente autorizada pela entidade auditada.
apenas abrigam informações em papel, sendo vedadas as evidências obtidas por meios eletrônicos.
devem ser mantidos sob a custódia do auditor por um prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do parecer.
sua padronização não é obrigatória.
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