A elaboração do Parecer dos Auditores Independentes deve atender, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, à exigência seguinte:
- A. Ocorrendo limitação na extensão do seu trabalho o auditor pode emitir parecer sem ressalva, independentemente dos efeitos que tenham ocasionado nas demonstrações contábeis.
- B. A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva, somente.
- C. O auditor deve emitir parecer com abstenção de opinião quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.
- D. A abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
- E. Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como os resultados das suas operações, o auditor deve adicionar um parágrafo de ênfase em seu parecer.