Verifica-se que existem, basicamente, quatro tipos de pareceres do auditor, sendo certo afirmar que a negativa de parecer é emitida quando:
o auditor possui informações suficientes para formar a opinião de que as demonstrações financeiras não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações ou as origens e aplicações de recursos;
o exame efetuado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas constata que as demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade e que estes foram aplicados com uniformidade, e as demonstrações financeiras contêm todas as exposições informativas necessárias;
do exame de auditoria efetuado for constada que as demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade e que estes foram aplicados com uniformidade, e as demonstrações financeiras contêm todas as exposições informativas necessárias, porém, havendo, em qualquer desses itens, alguma observação razoavelmente determinada;
não forem obtidos elementos comprobatórios suficientes para formar a opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ou em função do limite no escopo do exame ou por incertezas que possam ter efeito bastante relevante sobre a situação patrimonial e financeira, o resultado das operações ou as origens e aplicações de recursos;
as demonstrações financeiras, apesar de corretas, não forem elaboradas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, ou quando falta uniformidade na aplicação dos princípios contábeis.
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