A empresa de Auditoria Garantia solicitou a seu cliente que realizasse, com seu consultor jurídico, a circularização de seus processos e litígios em andamento. O auditor, não se sentindo seguro em relação à posição por este apresentada, recomendou à empresa uma segunda opinião de consultor jurídico independente, o qual se recusou a emitir opinião. Desta forma, o auditor deve
expedir o parecer sem ressalva respaldando-se na posição do primeiro consultor jurídico.
emitir o parecer com ressalva porque representa uma limitação na extensão da auditoria.
determinar que sejam evidenciados em notas explicativas os reflexos que a demonstração sofreria.
estabelecer a relevância do fato e, caso não tenha representatividade, desconsiderá-lo.
emitir parecer com abstenção de opinião, independentemente da relevância do fato.
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