Se, após a emissão do parecer, o auditor tomar conhecimento de um fato, existente na data da emissão do parecer que, se conhecido na ocasião, poderia ter gerado a modificação do seu parecer final, nesse caso o procedimento a ser efetuado pelo auditor será:
emitir um novo parecer de auditoria com parágrafo de ênfase sobre as demonstrações contábeis revisadas.
avaliar o efeito junto com a administração e incluir como parágrafo de ênfase no próximo parecer.
comunicar aos órgãos reguladores que o parecer emitido naquela data não tem validade legal.
emitir um comunicado público que, exceto pelo fato mencionado, sua opinião é correta.
emitir um comunicado à Comissão de Valores Mobiliários de que desconhecia tal fato na data de emissão do parecer.
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