Quando ocorrerem eventos subsequentes, entre as datas de publicação do balanço e do parecer do auditor, que possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas, o auditor deve considerar, para ter condições de formar opinião,
- A. ressalva ou parágrafo de ênfase, publicado em relatório de auditoria elaborado para exercício anterior ao do período corrente auditado.
- B. atos e fatos administrativos registrados em atas de reuniões de acionistas, administradores e outros órgãos estatutários.
- C. carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e dê respaldo ao parecer.
- D. contingências passivas conhecidas quando da emissão do parecer e antes da publicação do resultado do exercício contábil.
- E. existência de eventos, não revelados pela administração nas demonstrações contábeis, mesmo que não tenham efeitos relevantes sobre as mesmas.