O auditor da empresa Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, que:
é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.
não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.
é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.
é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor.
não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.
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