Auditoria - Planejamento, Relevância, Risco de Auditoria e Controles Internos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Quanto às Normas Relativas à sua conduta, pode-se dizer que o Servidor do Sistema de Controle Interno, no exercício de suas funções, deve observar os seguintes aspectos, exceto,
comportamento ético: devendo ter sempre presente que, como servidor público, se obriga a proteger os interesses da sociedade e a respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos.
cautela e zelo profissional: agindo com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica.
soberania: possuindo o domínio do julgamento profissional, pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus relatórios.
imparcialidade: abstendo-se de intervir em casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato aos seus superiores.
independência: mantendo uma atitude de independência com relação ao agente controlado e à chefia imediata, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, bem assim como nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional.
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