Na NBC T 12, aprovada pela Resolução 986, de 21 de novembro de 2.003, tem-se que a análise dos riscos da auditoria interna deve ser feita na fase do planejamento. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém os dois aspectos principais descritos pela norma aqui mencionada:
- A. Aspecto 01: Imposição de apropriação dos papéis de trabalho contendo os procedimentos da auditoria interna, a serem aplicados, para determinar o volume ou a complexidade das transações e das operações. Aspecto 02: Extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
- B. Aspecto 01: Interpretação e imposição da direção da empresa auditada quanto aos procedimentos da auditoria interna, a serem aplicados, considerando o volume de tempo e a complexidade dos testes sobre as transações e das operações. Aspecto 02: Extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de funcionários do setor contábil da empresa auditada.
- C. Aspecto 01: Verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da auditoria interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações. Aspecto 02: Extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
- D. Aspecto 01: Investigação e a comunicação de eventuais limitações ao tipo de técnica e aos procedimentos da auditoria interna, a serem aplicados, considerando o volume ou os custos envolvidos nas transações e nas operações a serem auditadas. Aspecto 02: Extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de funcionários do setor de engenharia da empresa auditada.