Na fase de planejamento, ao definir seu plano de auditoria, o auditor independente deve:
emitir uma carta de representação a fim de trazer conforto e confiança à organização.
estabelecer um nível de relevância aceitável para permitir detecção de distorções relevantes.
emitir parecer de abstenção de opinião a fim de evidenciar as incertezas relevantes referente ao negócio da empresa.
estabelecer junto ao instituto dos auditores externos e independentes a relevância, a complexidade do serviço e os custos dos serviços a executar
verificar e avaliar junto ao Conselho Estadual de Contabilidade a necessidade de rodízio de auditor responsável pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável pela execução dos serviços.
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