A possibilidade de contornar os controles internos por meio de conluio de um membro da administração ou empregado com partes de fora (terceiros) ou de dentro da entidade:
é a definição de fraude, segundo o Conselho Federal de Contabilidade.
deve ser objeto de ressalva no parecer dos auditores independentes.
é a definição de risco de detecção, segundo a Federação Internacional de Contadores.
é um dos limites inerentes dos sistemas de controles internos.
resulta na abstenção de opinião do auditor independente.
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