O auditor independente, na avaliação de um trabalho específico da auditoria interna com pretensão de sua utilização, deve considerar:
se o alcance do trabalho e seus programas correlatos são adequados, e se a avaliação preliminar da auditoria interna permanece apropriada.
se a economia de horas e de pessoal é compensadora, uma vez que a auditoria interna já executou diversos testes de mesma natureza.
se o alcance dos trabalhos efetuados pela auditoria interna pode ser satisfatoriamente adequado à necessidade do auditor independente.
a qualidade dos trabalhos dos auditores internos, visto que, por conhecerem melhor as atividades da empresa, seus trabalhos são confiáveis.
o conhecimento dos auditores internos, principalmente nas áreas de maior risco de auditoria, uma vez que a responsabilidade é compartilhada.
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