Sempre que não possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente, deve o auditor obter declarações por escrito da administração, sobre os assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis, por meio da(o) chamada(o):
Carta de Representação da Administração.
Circularização dos Consultores Jurídicos.
Carta de Responsabilidade da Administração.
Termo de Diligência.
Carta de Conforto.
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