De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social — Lei n.º 8.742/1993 —, a organização da assistência social tem como base diretrizes e princípios que incluem o(a)
ampla divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, com exceção dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão, evitando-se manipulações políticas.
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