De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social — Lei n.º 8.742/1993 —, a organização da assistência social tem como base diretrizes e princípios que incluem o(a)
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
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