O exercício da profissão de bibliotecário, em qualquer de seus ramos, conforme disposto na lei 4084/62, só será permitido:
- A. aos bacharéis em Biblioteconomia e/ou detentores, independentemente de sua graduação, de título de mestre e/ou doutor em Biblioteconomia, expedido por Escolas de Biblioteconomia oficiais, equiparadas ou oficialmente reconhecidas, e a bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras, que apresentem os seus diplomas revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
- B. aos que tenham formação em cursos de capacitação, atualização, treinamento e educação à distância, para fins de atuação em bibliotecas, independentemente de sua graduação;
- C. aos bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas ou oficialmente reconhecidas, e a bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras, que apresentem os seus diplomas revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
- D. aos bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia, e a bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras;
- E. aos bacharéis em Biblioteconomia e aos detentores de títulos de mestre e/ou doutor em Biblioteconomia, desde que exerçam função em biblioteca.