Para referenciar obras de cunho administrativo ou legal, deve-se dar entrada
- A. pelo título da publicação, sendo a primeira palavra impressa em letras maiúsculas, seguido da esfera administrativa a que se subordina.
- B. sempre pelo nome da instituição, seguido do órgão da administração a que se encontra subordinada.
- C. pelo nome geográfico que indica a esfera institucional, seguido do nome do evento patrocinado pela instituição.
- D. diretamente pelo nome da entidade ou pelo nome geográfico que indica a esfera de subordinação – país, estado ou município, quando se trata de órgão da administração governamental direta.
- E. pelos nomes dos autores, mencionando-se todos na mesma ordem em que constam da publicação, separados por ponto e vírgula.