De acordo com o Art. 5o da Resolução CFB no 42, de 11/12/2001, que dispõe sobre o Código de Ética, o Bibliotecário deve, em relação aos colegas, observar a seguinte norma de conduta:
- A. auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
- B. colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais.
- C. facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador quando no exercício de suas respectivas funções.
- D. orientar a técnica da pesquisa e a normalização do trabalho intelectual, de acordo com suas competências.
- E. zelar pelo prestígio da Classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.