A transgressão do Código de Ética Profissional, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades, EXCETO:
- A. Advertência reservada.
- B. Censura pública.
- C. Suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos.
- D. Cassação do exercício profissional com apreensão de carteira profissional.
- E. Multa de 30 (trinta) vezes o valor da anuidade.