Entre os critérios para qualificação de obra rara, não estão:
primeiras impressões dos séculos XIV e XVI, em que estão incluídos os incunábulos; obras editadas no Brasil até o final do século XIX; edições com tiragens reduzidas com aproximadamente 300 exemplares; edições de luxo.
impressões dos séculos XV, XVI, XVII e XVIII; livros brasileiros publicados até 1850; primeiras edições até o final do século XIX; edições clandestinas; edições populares, especialmente romances e folhetos literários.
obras esgotadas, especiais e fac-similares, personalizadas e numeradas, críticas, definitivas e diplomáticas; obras autografadas por autores renomados; obras de personalidades de projeção política, científica, literária e religiosa.
exemplares de coleções especiais; exemplares com anotações manuscritas de importância, incluindo dedicatória; edições censuradas; obras desaparecidas face à contingência do tempo.
edições de artífices renomados; periódicos estrangeiros dos séculos XV ao XIX; primeiros periódicos brasileiros técnico-científicos; edições especiais; exemplares de coleções, com encadernações luxuosas ou belas, carimbos e ex-libris.
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