A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Em seu artigo quinto, ela define como contrafação
a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível.
o ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento.
a reprodução não autorizada.
toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual.
a obra que ainda não foi objeto de publicação.
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