A Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998, dispõe sobre o exercício da profissão de bibliotecário e determina outras providências. Segundo essa legislação,
a designação "Bibliotecário", incluída no Quadro das Profissões Liberais, Grupo 19, da Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa dos Bacharéis em Biblioteconomia.
o exercício da função de Bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do Conselho Federal de Biblioteconomia.
a pena de cassação do exercício profissional acarretará ao infrator a suspensão do direito de exercer a profissão, em todo o território nacional, durante um período de até 10 anos, definido pelo Conselho Federal.
as pessoas não habilitadas que exercerem a profissão regulamentada na Lei estão sujeitas ao pagamento de multa, a ser definida pelo Conselho Federal.
são equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia, de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação e de Bacharel em Gestão da Informação, expedidos até a data da Lei por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.
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