Segundo a legislação brasileira sobre direito autoral, não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução
em um só exemplar de uma obra completa, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
de obras esgotadas sem republicação há mais de dez anos.
de obras estrangeiras indisponíveis no mercado nacional.
de obras não esgotadas, desde que em ambiente didático e sem intuito de lucro, devendo ser destruídas após a utilização.
de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros.
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