Segundo a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, NÃO constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução,
em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
em um só exemplar, de uma obra completa para uso em biblioteca, quando se tratar de material esgotado.
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em um só exemplar, de uma obra completa para uso em biblioteca, quando se tratar de material estrangeiro, não disponível no mercado nacional.
em um só exemplar de pequenos trechos, para uso didático.
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