Uma enciclopédia na área de direito deve ser qualificada como enciclopédia especializada. Esta se diferencia das enciclopédias gerais, conforme Eduardo Wense Dias, por ter
seu escopo determinado pelo público ao qual é dirigida e não explicitar os autores de seus verbetes.
verbetes que abordam segmentos da área de foco de maneira geral e não ter seus autores identificados.
o corpo editorial da obra constituído de especialistas na área de fontes de informação e possuir determinados verbetes assinados.
o âmbito de abrangência da obra claramente apresentado na página de rosto e ser comercializada, sempre em conjunto, nos formatos impresso e eletrônico.
seu âmbito claramente definido e o nível de tratamento do assunto ser altamente técnico.
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