Na aquisição de materiais de informação em instituições da administração pública, a primeira via da nota fiscal (original) é o documento que será utilizado na prestação de contas junto à entidade pagadora. Este não deve conter quaisquer rasuras ou modificações. No caso de haver rasura ou substituição de algum título, é necessário que o
- A. fornecedor efetue o registro patrimonial do material na entidade, de forma a garantir o recebimento do pagamento correspondente.
- B. responsável pela compra elabore uma justificativa circunstanciada da divergência apresentada.
- C. fornecedor preencha o formulário de retificação, disponível em todas as instituições da área pública.
- D. responsável pela compra exija a emissão de outra nota fiscal.
- E. fornecedor elabore uma nota corretiva, justificando o ocorrido.