Um usuário de uma biblioteca jurídica solicitou a reprodução, em formato digital, de um capítulo de obra sobre Direito Processual Civil, impressa em 2011, sob o argumento de que precisava utilizá-la para produzir prova administrativa. Diante da circunstância que requeria solução imediata e considerando a legislação sobre direitos de autor, o bibliotecário decidiu:
- A. permitir, porque a lei admite a utilização de obras científicas para produzir prova administrativa;
- B. permitir, condicionando a reprodução à autorização formal do autor ou titular do direito;
- C. não permitir, porque a obra não está em domínio público e porque a lei não prevê esse procedimento para obras científicas;
- D. não permitir, porque a lei prevê a reprodução de obras científicas apenas para produzir prova judiciária;
- E. não permitir, porque a lei autoriza esse procedimento exclusivamente para fins didáticos e não admite a cópia em suporte digital.