Observe as definições abaixo:
I. Autor(es) entidade(s): Instituição(ões), organização( ões), empresa(s), comitê(s), comissão(ões), evento(s), entre outros, responsável(eis) por publicações em que não se distingue autoria pessoal.
II. Editora: Casa publicadora, pessoa(s) ou instituição responsável pela produção editorial. Conforme o suporte documental, outras denominações são utilizadas: produtora (para imagens em movimento), gravadora (para registros sonoros), entre outras.
III. Separata: Publicação de parte de um trabalho (artigo de periódico, capítulo de livro, colaborações em coletâneas etc.), mantendo exatamente as mesmas características tipográficas e de formatação da obra original, que recebe uma capa, com as respectivas informações que a vinculam ao todo, e a expressão Separata de em evidência. As separatas são utilizadas para distribuição pelo próprio autor da parte, ou pelo editor.
Segundo a NBR 6023,
as definições I, II e III estão corretas.
apenas as definições I e II estão corretas: a exata manutenção das mesmas características tipográficas e de formatação da obra original não é pré-requisito para constituição de uma separata.
apenas as definições I e III estão corretas: produtoras e gravadoras não são consideradas editoras.
apenas as definições II e III estão corretas: publicações realizadas por Comissões devem obrigatoriamente ter o presidente ou coordenador identificado como autor, seguido da expressão et al.
as definições I, II e III estão incorretas.
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